Mês: fevereiro 2021
Quando Buscar Orçamento Para Irrigação de Jardim?
Uma dúvida constante que surge na cabeça de quem está construindo ou reformando, seja um imóvel residencial ou comercial, é quando buscar um orçamento para instalar o sistema de irrigação do jardim. Com exceção da situação em que o paisagismo já está pronto e consolidado, há um momento mais oportuno para se procurar por empresas que façam o projeto do sistema de rega automático visando economizar com infraestrutura. Confira quando e entenda o porquê na sequência deste artigo.
Quando a Irrigação Deve Entrar na Obra?
Primeiramente é preciso entender quando a irrigação deve entrar na obra. Apesar de possuir uma infraestrutura de hidráulica e elétrica própria e relativamente simples, podendo inclusive passar tubos de PVC e cabos elétricos/eletro duto na mesma valeta, é importante que o projeto do sistema de irrigação já esteja alinhado com o do paisagismo e outras frentes desde, pelo menos, a metade do cronograma da obra.
Isso porquê o projeto muitas vezes prevê pontos de hidráulica específicos para alimentação da irrigação em alguns locais (como por exemplo de jardim vertical) além de outras demandas como a construção de um abrigo exclusivo para acomodação do painel e da bomba, bem como passagens de tubos em pisos e alvenaria.
Tudo isso, visto e organizado com antecedência, além de facilitar e contribuir para o seguimento do calendário da obra, evita que, no momento da instalação da infra da irrigação haja quebra-quebra e que os acabamentos tenham que ser refeitos, o que eleva custos com materiais e mão de obra, além poupar os proprietários de muito transtorno.
O Projeto e a Negociação Demandam Tempo
Considerando o “time” ideal de entrada de fato da montagem da irrigação numa construção, conforme explicado no tópico anterior, podemos concluir que o momento certo para se procurar por um orçamento é na primeira parte da obra, de forma que esta questão já esteja resolvida quando o cronograma da execução estiver 50% concluído. O ideal, inclusive, é que a irrigação seja orçada em paralelo com o paisagismo, caso a empresa fornecedora do jardim não ofereça uma solução completa. Isso porque o projeto de paisagismo pode mudar de acordo com os pontos onde haverá ou não irrigação.
O que ocorre na prática é que, muitas vezes, o projeto/orçamento da irrigação tem seu valor subestimado, de forma que, na negociação, em alguns casos o cliente retira a irrigação de alguns pontos do jardim para reduzir o valor final. Isso acaba influenciando diretamente no projeto do paisagismo, uma vez que nesses recortes onde não haverá irrigação o paisagista se vê obrigado a colocar espécies de plantas com menor demanda hídrica para manter o jardim saudável e com vigor mesmo sem rega sistematizada e constante nesses locais.
Deve-se considerar, numa média, o prazo de 15 a 30 dias após a realização da visita técnica para a primeira entrega do projeto/orçamento de um sistema de irrigação. Ademais esse prazo, acrescenta-se mais o período de negociações e revisões, que pode demorar semanas e até meses dependendo do rumo que a conversa tomar.
Conclusão
Portanto, a conclusão deste artigo é para que a procura por um orçamento para instalação do sistema de irrigação de jardim residencial ou comercial NÃO seja deixada para última hora, somente após a implantação do paisagismo, já no estágio final de uma construção. Isso reduz a possibilidade de revisões do projeto e negociação, deixando o cliente nas mãos de uma ou no máximo duas empresas que se propuseram a fazer a visita e a proposta comercial, o que normalmente aumenta ainda mais o custo, especialmente no fim da obra, quando orçamento normalmente já foi extrapolado.
O ideal é que isso seja realizado já nos primeiros meses, no máximo até a metade de cronograma, de forma que o cliente pode buscar por pelo menos três orçamentos e revisar as propostas quantas vezes forem necessárias até fechar o contrato, sempre mantendo o projeto da irrigação em coerência com o restante das outras frentes e principalmente a do paisagismo.
Para saber mais sobre o que envolve um projeto de dimensionamento de sistema de irrigação, recomendamos a leitura deste artigo.
Aprovada MP Para Desconto na Tarifa de Energia de Irrigação
No último dia 4 de fevereiro foi aprovado no Senado uma MP – Medida Provisória – para desconto na tarifa de energia de irrigação.
Conhecida como MP do Setor Elétrico, a Medida Provisória (MP) 998/2020 propõe direcionar recursos ao programa Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que além dos descontos na conta de luz usada para alimentar sistemas de irrigação também custeia outras políticas públicas e fundos de subsídio, a exemplo do “Luz para Todos”.
Conforme matéria fonte publicada na Agência Brasil, a MP do Setor Elétrico arrecada valores para a Reserva Global de Reversão (RGR) juntamente com a CDE, a fim de evitar o aumento nas taxas das distribuidoras recém-privatizadas da Eletrobras das regiões norte e nordeste, que envolve as seguintes companhias:
- Amazonas Distribuidora de Energia S.A.;
- Boa Vista Energia S.A;
- Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA);
- Companhia Energética de Alagoas (Ceal);
- Companhia Energética do Piauí (Cepisa);
- Centrais Elétricas de Rondônia S.A (Ceron);
- Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre).
Aprovada inicialmente na Câmara dos Deputados, no mês de dezembro de 2021, a MP passou por diversas revisões e alterações antes de seguir em frente ao crivo do Senado. Uma das principais mudanças foi que, agora, além da contratação de energia pelas distribuidoras, será possível também negociar a potência parte, justamente para atendimento da demanda nos horários com registro de maior consumo.
Outro importante benefício para o consumidor, incluso no texto da MP ainda na fase de tramitação na Câmara, foi a opção de devolver a energia contratada pelas distribuidoras, porém não consumida. Também foram acrescidos mecanismos para estimular a competição nos leilões de geração de energia elétrica bem como inclusos mais setores como beneficiados por investimentos em eficiência energética, o que inicialmente estava reduzido apenas ao da indústria.
É lógico que, em contrapartida a essa manutenção dos valores nas taxas de energia por parte das distribuidoras para despesas com eletricidade de irrigação e outros programas, haveria um custo para o governo, conforme explicou o relator da MP no Senado Marcos Rogério:
As privatizações das distribuidoras da Eletrobras envolveram o reconhecimento de alguns custos por parte da Aneel e do Ministério de Minas e Energia e a postergação do pagamento de outros pelos consumidores.
Sem essas medidas, os consumidores dessas empresas seriam punidos pela demora do Estado em dar uma solução definitiva para as concessões das quais as distribuidoras da Eletrobras eram titulares
Praticamente não houve mudanças do projeto aprovado pela Câmara neste trâmite do Senado, apenas a remoção de emendas e destaques. Isso se deu especialmente pelos prazos, uma vez que a MP do Setor Elétrico perderia a validade no próximo dia 9 de fevereiro, não haveria tempo hábil para que possíveis revisões voltassem para tramitação na Câmara dos Deputados.
Para produtores rurais que utilizam irrigação em suas lavouras, os gastos com eletricidade são decorrentes da utilização da demanda da bomba e e painel de comando e proteção, necessários e presentes em grande parte dos sistemas, independente de se tratar utilizar partida automática ou manual.
Fonte: Agência Brasil