MP Regulamenta Parcelamento de Dívidas de Produtores Rurais
Após longas discussões entre o governo e a bancada ruralista no Congresso Nacional, foi lançado nesta semana o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), uma medida provisória – MP – que regulamenta o parcelamento de dívidas dos produtores rurais.
De acordo com as regras da medida, também considerada o Refis do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), os agricultores pessoas físicas e adquirentes de produção rural com débitos vencidos até a data limite de 30 de abril deste ano poderão obter o parcelamento com condições favorecidas.
O Programa prevê o pagamento de uma entrada equivalente a 4% do valor total da dívida, que pode ser dividida em até 4 parcelas iguais, porém sem descontos. Posteriormente, o montante faltante poderá ser parcelado em até 176 vezes, isso mesmo, mais de 14 anos e 6 meses! Além disso, haverá descontos de 100% nos juros e redução de 25% nas multas e encargos.
Há ainda uma opção especial de pagamento para adquirentes de produção rural com débitos que ultrapassam a casa dos 15 milhões de reais. Nestes casos, a quitação da entrada poderá ser feita com dinheiro em espécie.
Outra mudança promovida pela MP e relacionada especificamente aos produtores registrados como pessoa física determina que a alíquota da contribuição do empregado rural direcionada à seguridade social será reduzida para apenas 1,2% a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
Atualmente a contribuição social sobre a receita total da produção é de 2,3%, condição que resultou na insatisfação e em inviabilidade econômica para muitos contribuintes, que então passaram a deixar de recolher o imposto, o que originou um passivo estimado em torno de 10 bilhões de reais.
Para consultar a Medida Provisória n° 793 publicada em 31 de julho de 2017 na íntegra, a qual institui o PRR junto à Secretaria da Receita Federal do país e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, clique aqui.
As informações foram retiradas da seção Agronegócio do site Gazeta do Povo.
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